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DECRETO Nº 4.205, de 19 de maio de 2015.

 

                                                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 501.943,81(quinhentos e um mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2450

33903000

032926

22.934,08

1.13.1.08.244.0008.2450

33903900

032926

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2450

33903300

032926

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2451

33903000

032927

90.000,00

1.13.1.08.244.0008.2451

33903900

032927

90.000,00

1.13.1.08.244.0008.2451

33903200

032927

20.834,61

1.13.1.08.244.0008.2451

33903300

032927

5.000,00

1.13.1.08.244.0008.2451

33903600

032927

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903000

033032

40.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903200

033032

33.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903300

033032

40.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903600

033032

5.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903900

033032

48.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

44905200

033032

45.351,71

1.13.1.08.244.0008.2452

33903000

032929

10.823,41

1.13.1.08.244.0008.2452

33903900

032929

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

33903600

032929

15.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

33903300

032929

5.000,00

 

TOTAL

 

 

 

501.943,81

 

 

 

                             Art. 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2014, oriundos:

 

 

SUPERÁVIT/BALANÇO - 2014

 

Valor (R$-)

 

 

Transferência de Recursos – FNAS ( Fundo Nac. de Assist. Social) – CRAS (Centro de Referência da Assist. Social)

 

42.934,08

 

Transferência de Recursos – FNAS – CREAS ( Centro de Referência Especializado em Assistência Social)

 

 

206.834,61

 

Transferência de Recursos – FEAS ( Fundo Estadual de Assistência Social) – CRAS/PAIF ( Programa de Atendimento Integral a Família) - Estadual

 

211.351,71

 

Bolsa Família (Federal) – Índice de Gestão Descentralizada - Município

 

40.823,41

 

TOTAL

 

501.943,81

 

 

                              Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de  maio de 2015.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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