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DECRETO Nº 4.278, de  27  de outubro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 449.308,77 ( quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e oito reais e setenta e sete centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

144.808,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

40.000,00

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

130.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

35.000,00

TOTAL

   

 

449.308,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33901400

010000

8.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

010000

3.500,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

80.000,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

1.372,79

1.05.0.04.128.0016.2329

33903500

010000

15.435,98

1.05.0.04.129.0016.1379

44905200

010000

20.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

32912100

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.241.0009.2405

44905200

010000

43.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.0011.1351

33903900

010000

90.000,00

SECRETRAI MUNICIPAL DE CULTURA  E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

59.300,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

16.246,08

1.15.0.13.392.0013.2381

33903100

010000

18.300,92

1.15.0.13.392.0013.2381

33903300

010000

35.653,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901301

010000

35.000,00

TOTAL

   

 

449.308,77

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de outubro  de 2015.

                            

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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