DECRETO Nº 4.328, de 26 de janeiro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.096,25 (quatrocentos e quarenta e sete mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.18.541.0006.2458
33903900
010000
2.023,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903600
010000
12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.451.0006.2427
33903900
010000
148.756,38
1.16.0.15.452.0006.2428
33909200
01000
278.705,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33909200
010000
40,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33901300
010000
4.276,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
1.295,23
TOTAL
447.096,25
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33901400
010000
40,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.1305
44905200
010000
1.295,23
1.05.0.04.123.0016.2305
33903300
010000
4.276,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.0006.2455
33903000
010000
2.023,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903000
010000
12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.451.0006.1371
44905100
010000
156.863,32
1.16.0.15.452.0006.2428
33903900
010000
270.598,70
TOTAL
447.096,25
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de janeiro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais