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DECRETO Nº 4.350, de 08 de março de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 351.125,00 (trezentos cinqüenta e um mil, cento e vinte e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31309200

010000

1.120,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.00162305

31309200

010000

500,00

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

14.305,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

010000

68.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

1.400,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33909200

010000

9.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

,010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0014.2403

44905200

011518

167.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

10.000,00

TOTAL

   

351.125,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

44905200

010000

15.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31909200

010000

1.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31919200

010000

120,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909200

010000

500,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

010000

10.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

10.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

14.305,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

44905200

010000

27.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

10.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

30.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

11.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2424

33901400

010000

500,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903000

010000

500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

44905200

010000

500,00

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

010000

1.500,00

1.16.0.15.127.0006.2429

44905100

010000

500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

3.500,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903000

010000

1.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1337

33903900

011518

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.1337

44905100

011518

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

40.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903000

011518

10.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903900

011518

10.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

33903000

011518

7.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

10.000,00

1.19.0.12.365.0012.1338

33903900

011518

10.000,00

TOTAL

   

351.125,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de março de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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