DECRETO Nº 4.350, de 08 de março de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 351.125,00 (trezentos cinqüenta e um mil, cento e vinte e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31309200
010000
1.120,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.00162305
31309200
010000
500,00
1.05.0.28.846.0000.0106
33903900
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.1308
44905200
010000
14.305,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.1311
44905200
010000
68.000,00
1.11.0.19.126.0015.1329
33903900
010000
16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.1316
44905200
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903900
010000
1.400,00
1.15.0.13.392.0013.2381
33909200
010000
9.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
,010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0014.2403
44905200
011518
167.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
33903900
010000
10.000,00
TOTAL
351.125,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.1301
44905200
010000
15.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
31909200
010000
1.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
31919200
010000
120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31909200
010000
500,00
1.05.0.04.123.0016.2305
33903300
010000
10.000,00
1.05.0.04.123.0016.2305
33903600
010000
10.000,00
1.05.0.04.123.0016.2305
33909200
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.15.452.0006.2459
33903000
010000
14.305,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1329
44905200
010000
27.000,00
1.11.0.19.126.0015.1330
33903900
010000
10.000,00
1.11.0.19.126.0015.1330
44905200
010000
30.000,00
1.11.0.19.126.0015.2350
44905200
010000
17.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
33903000
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903900
010000
11.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2424
33901400
010000
500,00
1.16.0.15.122.0016.2424
33903900
010000
500,00
1.16.0.15.126.0015.2432
33903000
010000
500,00
1.16.0.15.126.0015.2432
33903900
010000
500,00
1.16.0.15.126.0015.2432
44905200
010000
500,00
1.16.0.15.127.0006.2429
33903900
010000
1.500,00
1.16.0.15.127.0006.2429
44905100
010000
500,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
1.16.0.15.451.0006.1355
44905100
010000
3.500,00
1.16.0.15.451.0006.2426
33903000
010000
1.000,00
1.16.0.15.451.0006.2426
33903900
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1337
33903900
011518
20.000,00
1.19.0.12.361.0012.1337
44905100
011518
20.000,00
1.19.0.12.361.0012.1340
33903900
011518
20.000,00
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
011518
40.000,00
1.19.0.12.361.0012.2397
33903900
011518
20.000,00
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010000
10.000,00
1.19.0.12.361.0014.2403
33903000
011518
10.000,00
1.19.0.12.361.0014.2403
33903900
011518
10.000,00
1.19.0.12.361.0015.2358
33903000
011518
7.000,00
1.19.0.12.361.0015.2358
44905200
011518
10.000,00
1.19.0.12.365.0012.1338
33903900
011518
10.000,00
TOTAL
351.125,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de março de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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