DECRETO Nº 4.355, de 17 de março de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.754,44 (oitenta mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903600
010000
6.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
010000
8.000,00
1.08.0.15.452.0006.2459
33903000
010000
1.956,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
33903000
010000
1.000,00
1.09.0.27.128.0016.2333
33901400
010000
10.000,00
1.09.0.27.122.0016.2309
33903600
010000
800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903600
010000
21.000,00
1.11.0.19.126.0015.2350
44905200
010000
5.098,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
26.400,00
TOTAL
80.754,44
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.030.04.126.0015.2341
44905200
010000
5.098,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31901100
010000
6.500,00
1.05.0.04.128.0016.2329
33903500
010000
15.400,00
1.05.0.04.129.0016.1379
44905200
010000
11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31911300
010000
8.000,00
1.08.0.17.512.0006.1368
33903900
010000
1.956,44
SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
31901100
010000
1.000,00
1.09.0.27.122.0016.2309
31909200
010000
800,00
1.09.0.27.241.0009.2405
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
31901100
010000
8.000,00
1.11.0.04.122.0016.2311
31901600
010000
10.000,00
1.11.0.04.122.0016.2311
31911300
010000
3.000,00
TOTAL
80.754,44
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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