Decreto nº 4.362, de 23 de março de 2016
Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2016/2017:
Representante da Associação Comercial de Piraí
-
Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –
42ª Subseção Piraí
-
Gustavo de Abreu Santos
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Antonio Carlos Vilela
Representantes do Poder Executivo
- Viviany Taranto
- Carlos Augusto Caetano Junior
-
Fernando Lopes Rodrigues Torres
Parágrafo Único– Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Jairo Palmeira Sobrinho
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –
42ª Subseção – Piraí
-
Flavio Macharet Barbosa
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Francisco Loureiro Muniz
Representantes do Poder Executivo
-
Anderluci de Abreu Victor
-
Carlos Alberto Rocha Ferreira
-
Paulo Rogério Afonso.
Art. 2º - A Presidência do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, no biênio 2016/2017 será exercida pelo Sr. Carlos Augusto Caetano Júnior, e a Vice Presidência pelo Sr. Carlos Alberto Rocha Ferreira.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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