DECRETO Nº 4.367, de 11 de abril de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-931.285,39 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
031408
567.564,94
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
031411
50.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
031411
50.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
44905200
031411
103.373,74
1.10.1.10.302.0010.2338
33901400
031412
10.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903000
031412
25.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
031412
25.346,71
1.10.1.10.302.0010.2338
44905200
031412
100.000,00
TOTAL
931.285,39
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2015 – FNS – Recursos de Investimento e FES – Recursos do SUS – Atenção Básica de Saúde e Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de abril de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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