
DECRETO Nº 4.367, de 11 de abril de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-931.285,39 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0016.1310 44905200 031408 567.564,94 1.10.1.10.301.0010.2468 33903000 031411 50.000,00 1.10.1.10.301.0010.2468 33903900 031411 50.000,00 1.10.1.10.301.0010.2468 44905200 031411 103.373,74 1.10.1.10.302.0010.2338 33901400 031412 10.000,00 1.10.1.10.302.0010.2338 33903000 031412 25.000,00 1.10.1.10.302.0010.2338 33903900 031412 25.346,71 1.10.1.10.302.0010.2338 44905200 031412 100.000,00 TOTAL 931.285,39 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2015 – FNS – Recursos de Investimento e FES – Recursos do SUS – Atenção Básica de Saúde e Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de abril de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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