DECRETO Nº 4.372, de 18 de abril de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.450,49(cinco mil , quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e nove centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.363.0012.1339
44905200
031555
2.181,39
1.19.0.12.363.0012.1339
44905200
039442
883,70
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
031556
1.643,10
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
039442
742,30
TOTAL
5.450,49
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro proveniente dos recursos oriundos dos Recursos da FNDE/ME – Suplementação de Creche – MDS e Recursos da FNDE/Brasil Carinhoso – Programa de Apoio a Creches.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de abril de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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