DECRETO Nº 4.380, de 05 de maio de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.819,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.126.0015.2341
44905200
010000
7.328,00
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33504100
010000
18.400,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903900
010000
315,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
1.16.1.15.182.0016.2319
31901600
010000
276,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
011920
38.000,00
TOTAL
74.819,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.126.0014.2340
44905200
010000
8.400,00
1.02.0.04.128.0016.2325
33903900
010000
10.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
31919200
010000
500,00
1.03.0.04.128.0016.2326
33901400
010000
3.000,00
1.03.0.04.128.0016.2326
33903900
010000
4.328,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.1309
44905200
010000
1.000,00
1.09.0.27.122.0016.2309
31919200
010000
1.000,00
1.09.0.27.126.0016.2348
44905200
010000
1.000,00
1.09.0.27.128.0016.2333
33901400
010000
1.000,00
1.09.0.27.128.0016.2333
33903900
010000
1.000,00
1.09.0.27.241.0009.2405
44905200
010000
1.000,00
1.09.0.27.812.0009.1343
33903000
010000
500,00
1.09.0.27.812.0009.1343
33903900
010000
500,00
1.09.0.27.812.0009.1343
44905200
010000
1.000,00
1.09.0.27.812.0009.1344
44905100
010000
1.000,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903500
010000
500,00
1.09.0.27.812.0009.2408
33504100
010000
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903600
010000
315,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
1.16.1.15.182.0016.2319
31901100
010000
276,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
011920
38.000,00
TOTAL
74.819,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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