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DECRETO Nº 4.380, de 05 de maio de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.819,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.126.0015.2341

44905200

010000

7.328,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33504100

010000

18.400,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

315,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901600

010000

276,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

38.000,00

TOTAL

   

74.819,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.126.0014.2340

44905200

010000

8.400,00

1.02.0.04.128.0016.2325

33903900

010000

10.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31919200

010000

500,00

1.03.0.04.128.0016.2326

33901400

010000

3.000,00

1.03.0.04.128.0016.2326

33903900

010000

4.328,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.1309

44905200

010000

1.000,00

1.09.0.27.122.0016.2309

31919200

010000

1.000,00

1.09.0.27.126.0016.2348

44905200

010000

1.000,00

1.09.0.27.128.0016.2333

33901400

010000

1.000,00

1.09.0.27.128.0016.2333

33903900

010000

1.000,00

1.09.0.27.241.0009.2405

44905200

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.1343

33903000

010000

500,00

1.09.0.27.812.0009.1343

33903900

010000

500,00

1.09.0.27.812.0009.1343

44905200

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.1344

44905100

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903500

010000

500,00

1.09.0.27.812.0009.2408

33504100

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

315,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901100

010000

276,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

38.000,00

TOTAL

   

74.819,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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