DECRETO Nº 4.392, de 23 de maio de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.018,60 (oitenta e um mil, dezoito reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1329
44905200
010000
13.618,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903000
010000
9.900,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
7.500,00
TOTAL
81.018,60
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
31901100
010000
7.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1329
33903000
010000
13.618,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.15.122.0006.1324
33903900
010000
1.700,00
1.18.0.26.126.0015.2357
44905200
010000
1.700,00
1.18.0.26.128.0016.2466
33903900
010000
1.700,00
1.18.0.26.452.0003.2463
33903000
010000
1.700,00
1.18.0.26.453.0003.2472
33903000
010000
1.700,00
1.18.0.26.453.0003.2472
33903900
010000
1.400,00
TOTAL
81.018,60
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de maio de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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