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DECRETO Nº 4.392, de 23 de maio de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.018,60 (oitenta e um mil, dezoito reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

44905200

010000

13.618,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

9.900,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

7.500,00

TOTAL

   

81.018,60

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903000

010000

13.618,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.15.122.0006.1324

33903900

010000

1.700,00

1.18.0.26.126.0015.2357

44905200

010000

1.700,00

1.18.0.26.128.0016.2466

33903900

010000

1.700,00

1.18.0.26.452.0003.2463

33903000

010000

1.700,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

010000

1.700,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

010000

1.400,00

TOTAL

   

81.018,60

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de maio de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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