
DECRETO Nº 4.397, de 06 de junho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0010.2468 33903900 010202 100.000,00 1.10.1.10.302.0010.2338 33901400 010202 30.000,00 1.10.1.10.302.0010.2338 33903900 010202 450.000,00 1.10.1.10.303.0010.2334 33909100 010202 10.000,00 1.10.1.10.305.0010.2310 33903900 011407 10.000,00 TOTAL 600.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0016.1315 31903400 010202 469.000,00 1.10.1.10.122.0016.1315 33901400 011407 3.000,00 1.10.1.10.122.0016.1315 33903900 011407 1.500,00 1.10.1.10.301.0010.2468 33901400 010202 30.000,00 1.10.1.10.301.0010.2468 33903600 010202 42.000,00 1.10.1.10.304.0010.2320 33901400 010202 4.000,00 1.10.1.10.304.0010.2320 33903000 010202 20.000,00 1.10.1.10.304.0010.2320 33903600 011407 1.000,00 1.10.1.10.304.0010.2320 33903900 010202 25.000,00 1.10.1.10.305.0010.2310 33903600 011407 4.500,00 TOTAL 600.000,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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