DECRETO Nº 4.398, de 06 de junho de 2016.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 234.702,09 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
203.415,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903900
010000
21.790,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
31919200
010000
9.496,97
TOTAL
234.702,09
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901301
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
010000
60.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
33909200
010000
10.000,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33901400
010000
5.000,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.843.0000.0104
46917101
010000
43.415,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2350
33903900
010000
5.000,00
1.11.0.19.126.0015.2377
33903900
010000
5.000,00
1.11.0.19.128.0016.2335
33901400
010000
5.000,00
1.11.0.19.128.0016.2335
33903900
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.17.0.04.363.0005.2391
3393900
010000
40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
010000
9.496,97
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2350
44905200
010000
2.790,00
TOTAL
234.702,09
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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