DECRETO Nº 4.405, de 21 de junho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 881.050,00 (oitocentos e oitenta e um mil e cinqüenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901100
010000
302.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901600
010000
10.000,00
SCRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31901600
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
31901600
010000
10.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903600
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903600
010000
11.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011920
500.00,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901600
011920
21.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33903600
010000
4.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
33903600
010000
12.000,00
TOTAL
881.050,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901301
010000
40.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
31901100
010000
16.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31911300
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPÁL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31911300
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31901100
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
31901100
010000
10.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
31901100
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBASNISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31901301
010000
11.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011819
21.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
61901100
010000
212.300,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
011920
500.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
1.90.0.99.999.9999.9999
99999999
010000
50.000,00
TOTAL
881.050,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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