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DECRETO Nº 4.405, de 21 de junho de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 881.050,00 (oitocentos e oitenta e um mil e cinqüenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

302.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901600

010000

10.000,00

SCRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

010000

10.250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

11.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

500.00,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

21.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903600

010000

4.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

12.000,00

TOTAL

   

881.050,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901301

010000

40.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

16.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31911300

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

10.250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBASNISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901301

010000

11.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

21.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

61901100

010000

212.300,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

500.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.9999.9999

99999999

010000

50.000,00

TOTAL

   

881.050,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de junho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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