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DECRETO Nº 4.408, de 28 de junho de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.611,40 (noventa e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903600

010000

5.280,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

10.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.1309

44905200

010000

2.000,00

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

010000

11.003,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.00016.2317

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

18.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

011518

23.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31919200

010000

586,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

011621

21.742,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.23.691.0005.1376

33903600

010000

2.500,00

TOTAL

   

98.611,40

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0008.1360

44905200

010000

3.000,00

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

010000

2.280,00

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

10.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

011621

21.742,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

010000

16.003,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.165.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

18.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.04.363.0005.2391

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31911300

010000

586,16

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

23.000,00

TOTAL

   

98.611,40

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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