
DECRETO Nº 4.408, de 28 de junho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.611,40 (noventa e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.03.0.04.122.0008.2437 33903600 010000 5.280,00 1.03.0.04.122.0016.2302 33909100 010000 10.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 1.09.0.27.122.0016.1309 44905200 010000 2.000,00 1.09.0.27.812.0009.240633903900 010000 11.003,00 1.09.0.27.812.0009.2407 33903900 010000 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO1.15.0.04.122.00016.2317 33903900 010000 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO1.16.0.15.122.0016.2318 33903900 010000 18.000,00 SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO1.19.0.12.365.0012.1338 44905100 011518 23.000,00 1.19.0.12.361.0016.232331919200 010000 586,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS1.08.0.18.541.0006.245733903000 011621 21.742,24 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.17.0.23.691.0005.1376 33903600 010000 2.500,00 TOTAL 98.611,40 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.03.0.04.122.0008.1360 44905200 010000 3.000,00 1.03.0.04.122.0016.130244905200 010000 2.280,00 1.03.0.04.122.0016.2302 31901100 010000 10.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.08.0.18.541.0006.2457 33903900 011621 21.742,24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE1.09.0.27.812.0009.134144905100 010000 16.003,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO1.15.0.04.122.0016.231733901400 010000 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO1.165.0.15.122.0016.231833903000 010000 18.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.17.0.04.363.0005.239133903900 010000 2.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.19.0.12.361.0016.232331911300 010000 586,16 1.19.0.12.365.0012.239333903000 011518 23.000,00 TOTAL 98.611,40 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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