DECRETO Nº 4.408, de 28 de junho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.611,40 (noventa e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0008.2437
33903600
010000
5.280,00
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
10.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.1309
44905200
010000
2.000,00
1.09.0.27.812.0009.2406
33903900
010000
11.003,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903900
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.00016.2317
33903900
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
18.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.0012.1338
44905100
011518
23.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31919200
010000
586,16
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.18.541.0006.2457
33903000
011621
21.742,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.23.691.0005.1376
33903600
010000
2.500,00
TOTAL
98.611,40
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0008.1360
44905200
010000
3.000,00
1.03.0.04.122.0016.1302
44905200
010000
2.280,00
1.03.0.04.122.0016.2302
31901100
010000
10.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.18.541.0006.2457
33903900
011621
21.742,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.1341
44905100
010000
16.003,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33901400
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.165.0.15.122.0016.2318
33903000
010000
18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.04.363.0005.2391
33903900
010000
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
31911300
010000
586,16
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
011518
23.000,00
TOTAL
98.611,40
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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