DECRETO Nº 4.420, de 11 de julho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.793,56 ( noventa e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinqüenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
18.343,56
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
450,00
PROCURAQDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
80.000,00
TOTAL
98.793,56
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.122.0016.1377
45906100
010000
29.000,00
1.05.0.28.846.0000.0102
33204700
019445
51.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.128.0016.2332
33901400
010000
500,00
1.08.0.04.128.0016.2332
33903900
010000
500,00
1.08.0.17.512.0006.1368
33903900
010000
1.343,56
1.08.0.18.541.0006.2457
33903900
010000
8.000,00
1.08.0.24.722.0015.2460
33903900
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903000
010000
450,00
TOTAL
98.793,56
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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