DECRETO Nº 4.423, de 18 de julho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.076.813,00 ( um milhão, setenta e seis mil, oitocentos e treze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
010000
33.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
8.205,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.0015.2344
44905200
010000
8,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.452.0006.2428
33903900
010000
700.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.04.122.0016.2321
33903000
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
33903900
010101
240.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31919200
010000
600,00
1.19.0.12.363.0012.1339
44905100
010101
80.000,00
TOTAL
1.076.813,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903000
010000
33.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2327
33901400
010000
4.205,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33903900
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.1305
44905200
010000
8,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.451.0006.1355
44905100
012425
200.000,00
1.16.0.15.451.0006.2427
44905100
010000
30.000,00
1.16.0.15.543.0006.1357
44905100
012425
470.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.04.122.0016.2321
44905100
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
44905100
010101
50.000,00
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
010101
150.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31911300
010000
600,00
1.19.0.12.363.0012.1339
44905200
010101
80.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
33903000
010101
10.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
33903900
010101
20.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33903600
010101
10.000,00
TOTAL
1.076.813,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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