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DECRETO Nº 4.423, de 18 de julho de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.076.813,00 ( um milhão, setenta e seis mil, oitocentos e treze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

33.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

8.205,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0015.2344

44905200

010000

8,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

700.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

33903000

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

010101

240.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31919200

010000

600,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905100

010101

80.000,00

TOTAL

   

1.076.813,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

33.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

010000

4.205,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

010000

8,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

012425

200.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

30.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

012425

470.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

44905100

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

010101

50.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

010101

150.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31911300

010000

600,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905200

010101

80.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903000

010101

10.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

010101

20.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903600

010101

10.000,00

TOTAL

   

1.076.813,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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