DECRETO Nº 4.428, de 29 de julho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 151.572,23 (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
54.286,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
010000
97.285,73
TOTAL
151.572,23
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
37.800,00
1.08.0.08.244.0006.2455
33903000
010000
5.977,00
1.08.0.18.541.0006.2458
33903900
010000
10.509,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
33903000
010000
25.981,14
1.14.0.15.451.0011.2416
33903900
010000
10.000,00
1.14.0.15.541.0011.1347
33903000
010000
10.729,59
1.14.0.17.542.0011.2419
33903000
010000
2.500,00
1.14.0.17.542.0011.2419
33903900
010000
2.500,00
1.14.0.17.542.0011.2421
33903000
010000
5.000,00
1.14.0.17.542.0011.2421
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.18.122.0016.1316
33901400
010000
5.000,00
1.14.0.18.122.0016.1316
33903000
010000
5.575,00
1.14.0.18.122.0016.1316
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.18.126.0015.2354
44905200
010000
5.000,00
1.14.0.18.541.0011.1351
33903000
010000
5.000,00
1.14.0.18.541.0011.1351
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.18.541.0011.2418
33903000
010000
5.000,00
TOTAL
151.572,23
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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