DECRETO Nº 4.442, de 25 de agosto de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 336.595,20 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903900
010000
9.000,00
1.04.0.04.126.0015.2342
44905200
010000
5.100,00
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
232.743,76
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.0016.2313
31901100
010000
30.000,00
1.13.1.08.244.0016.2313
31911300
010000
15.897,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
011518
8.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
011819
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.541.0006.2426
44905100
010000
34.853,68
TOTAL
336.595,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
010000
14.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
34.804,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
010000
64.460,00
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
70.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903000
010000
35.000,00
1.15.0.13.392.0013.2381
33903900
010000
84.427,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011819
1.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903900
011518
24.404,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
011518
8.000,00
TOTAL
336.595,20
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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