DECRETO Nº 4.472, de 21 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
010202
36.133,00
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
011405
150.000,00
1.10.1.10.122.0016.1315
31911300
010202
3.000,00
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
010000
587.867,00
1.10.1.10.122.0016.1315
33904900
010000
73.000,00
TOTAL
850.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31900400
010202
36.133,00
1.10.1.10.122.0016.1315
33901400
011411
15.000,00
1.10.1.10.128.0016.1365
33903900
019440
35.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33901400
011411
15.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
011405
30.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
011411
7.874,47
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
010202
3.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
011411
115.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
44905200
011405
120.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
44905200
011411
87.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905100
019440
80.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
011408
165.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33909200
019440
80.000,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
011413
29.411,70
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
019440
406,16
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
019440
30.860,53
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
010000
314,14
TOTAL
850.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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