
DECRETO Nº 4.474, de 24 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 854.293,10 ( oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.04.0.04.122.0016.2303 31901100 010000 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA1.05.0.04.123.0016.2305 31911300 010000 50.000,00 1.05.0.04.123.0016.2305 33919700 010000 10.000,00 1.05.0.28.843.0000.0104 32912100 010000 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS1.08.0.04.122.0016.2308 31901600 010000 30.000,00 1.08.0.04.122.0016.2308 33903600 010000 2.950,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.602.0004.2375 33903000 010000 1.143,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MAEIO AMBIENTE1.14.0.18.122.0016.2316 31901600 010000 25.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO1.15.0.04.122.0016.2317 31901600 010000 1.500,00 SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO 1.18.0.26.122.0016.2322 31901100 010000 8.000,00 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.0012.2394 31901100 010101 535.000,00 1.19.0.12.361.0012.2394 31901100 011920 155.000,00 1.19.0.12.361.0012.2394 31901600 011920 11.000,00 1.19.0.12.361.0016.2323 31901600 010000 5.000,00 1.19.0.12.365.0012.2393 31901600 011920 2.700,00 1.19.0.12.365.0012.2393 31909400 010101 5.000,00 TOTAL854.293,10 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.05.0.04.123.0016.2305 33903000 010000 3.000,00 1.05.0.04.128.0016.2329 33901400 010000 7.985,24 1.05.0.04.128.0016.2329 33903300 010000 5.000,00 1.05.0.04.129.0016.1379 44905200 010000 1.000,00 1.05.0.28.846.0000.0107 33903900 010000 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA1.12.0.20.602.0004.2374 33903900 010000 3.814,76 1.12.0.20.604.0004.2366 33903000 010000 21.145,00 1.12.0.20.606.0004.2367 33903900 010000 3.448,10 1.12.0.20.606.0004.2371 33903000 010000 5.000,00 1.12.0.20.691.0004.2370 33903200 010000 17.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.19.0.12.361.0012.2394 31901100 011819 168.700,00 1.19.0.12.361.0012.2394 31901301 010101 138.241,00 1.19.0.12.361.0016.2323 31911300 010000 46.000,00 1.19.0.12.365.0012.1339 44905200 010101 396.759,00 1.19.0.12.365.0012.2393 31909200 010101 5.000,00 TOTAL 854.293,10 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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