DECRETO Nº 4.491, de 21 de novembro 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº º 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00( doze mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
011556
12.000,00
TOTAL
12.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos – FNDE referente ao Programa de Apoio a Creche – Brasil Carinhoso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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