DECRETO Nº 4.501, de 09 de dezembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31911300
010202
42.394,07
1.10.1.10.122.0016.1315
33904900
010202
17.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
010000
14.170,08
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
010000
183.925,61
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
010000
36.842,21
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
010000
5.668,03
TOTAL
300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
010000
228.605,93
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010202
42.394,07
1.10.1.10.304.0010.2320
33903000
010202
1.000,00
1.10.1.10.304.0010.2320
33903900
010202
3.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
010202
13.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903000
010000
2.000,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010000
10.000,00
TOTAL
300.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção no Informativo Oficial n° 1598 de 09 de dezembro de 2016.
Redes Sociais