DECRETO Nº 4.506, de 13 de dezembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.760,00 ( noventa e seis mil, setecentos e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901301
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31901301
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31901301
010000
200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31309300
010000
7.560,00
1.18.0.26.122.0016.2322
31901301
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.0012.2479
33903200
010000
77.000,00
1.19.0.12.0016.2323
31901301
010000
2.000,00
TOTAL
96.760,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901301
010101
19.760,00
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010000
77.000,00
TOTAL
96.760,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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