DECRETO Nº 4.512, de 21 de dezembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.669,29 ( oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.0016.2313
31901100
010000
86.669,29
TOTAL
86.669,29
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.0008.2449
33903200
010000
3.730,00
1.13.1.08.244.0008.2487
33903000
010000
2.000,00
1.13.1.08.244.0008.2487
33903900
010000
1.000,00
1.13.1.08.244.0008.2487
44905200
010000
3.000,00
1.13.1.08.244.0016.2313
31901301
010000
4.400,00
1.13.1.08.244.0016.2313
31901600
010000
9.986,74
1.13.1.08.244.0016.2313
31909400
010000
3.390,88
1.13.1.08.244.0016.2313
33901300
010000
8.000,00
1.13.1.08.244.0016.2313
33901400
010000
20.300,00
1.13.1.08.244.0016.2313
33903000
010000
30.861,67
TOTAL
86.669,29
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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