DECRETO Nº 4. 636, de 31 de julho de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.588,00(quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
33909100 |
010000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.1303 |
44905200 |
010000 |
1.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33901400 |
010000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903000 |
010000 |
500,00 |
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903900 |
010000 |
500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2395 |
33504100 |
011515 |
8.788,00 |
TOTAL |
15.588,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
31901100 |
010000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.1303 |
44905100 |
010000 |
1.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2480 |
33903900 |
010000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31901600 |
010000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2395 |
33903000 |
011515 |
290,00 |
1.19.0.12.361.0012.2395 |
44505200 |
011515 |
8.498,00 |
TOTAL |
15.588,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de julho de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção de valor no I.O. n° 1690 de 31 de julho de 2017.
Redes Sociais