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DECRETO Nº 4. 675, de 17 de outubro  de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.550.000,00( um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

33904900

010202

22.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010202

8.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010202

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

011406

7.611,66

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

996.350,35

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010202

473.396,32

1.10.1.10.302.0010.2465

33727000

011406

8.135,73

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

12.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

019440

2.505,94

 

TOTAL         

   

 

1.550.000,00

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

010202

1.957,00

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

019440

35.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010202

7.835,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

010202

15.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905100

010202

100.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

019440

65.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

012324

50.792,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

019440

70.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

010202

3.936,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011406

15.747,39

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

019440

70.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

44504200

010202

10.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

359.668,32

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

011413

65.086,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

019440

30.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

010202

25.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

019440

30.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

011407

12.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

031408

532.978,29

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031409

50.000,00

TOTAL

   

 

1.550.000,00

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17  outubro de 2017.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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