DECRETO Nº 4.789, de 09 de maio de 2018.
ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2018, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de maio de 2018, o plano de amortização, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ 59.190.184,07 (Cinquenta e nove Milhões, cento e noventa mil, cento e oitenta e quatro reais e sete centavos), será amortizado no curso de 29 (vinte e nove) anos, com valor inicial mensal de R$ 114.392,79 (cento e quatorze mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), para o exercício de 2018, e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de maio de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.789, de 09 de maio de 2018.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO |
||
Ano |
Aporte Anual |
Aporte Mensal |
2018 |
1.372.713,47 |
114.392,79 |
2019 |
1.635.720,50 |
136.310,04 |
2020 |
1.903.850,39 |
158.654,20 |
2021 |
2.177,179,32 |
181.431,61 |
2022 |
2.455.784,44 |
204.648,70 |
2023 |
2.739.743,94 |
228.312,00 |
2024 |
3.029.137,06 |
252.428,09 |
2025 |
3.324.044,06 |
277.003,67 |
2026 |
3.624.546,29 |
302.045,52 |
2027 |
3.930.726,16 |
327.560,51 |
2028 |
4.242.667,17 |
353.555,60 |
2029 |
4.560.453,93 |
380.037,83 |
2030 |
4.884.172,15 |
407.014,35 |
2031 |
5.213.908,70 |
434.492,39 |
2032 |
5.549.751,56 |
462.479,30 |
2033 |
5.891.789,89 |
490.982,49 |
2034 |
6.240.114,01 |
520.009,50 |
2035 |
6.594.815,43 |
549.567,95 |
2036 |
6.955.986,87 |
579.665,57 |
2037 |
7.323.722,25 |
610.310,19 |
2038 |
7.396.959,48 |
616.413,29 |
2039 |
7.470.929,07 |
622.577,42 |
2040 |
7.545.638,36 |
628.803,20 |
2041 |
7.621.094,75 |
635.091,23 |
2042 |
7.697.305,69 |
641.442,14 |
2043 |
7.774.278,75 |
647.856,56 |
2044 |
7.852.021,54 |
654.335,13 |
2045 |
7.930.541,75 |
660.878,48 |
2046 |
8.009.847,17 |
667.487,26 |
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