DECRETO Nº 4.887, de 02 de janeiro de 2019
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.440, de 12 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 7.947.834,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais).
D E C R E T A :
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 7.947.834,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 665.834,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
18/01/2019 |
665.834,00 |
Fevereiro |
20/02/2019 |
662.000,00 |
Março |
20/03/2019 |
662.000,00 |
Abril |
17/04/2019 |
662.000,00 |
Maio |
20/05/2019 |
662.000,00 |
Junho |
19/06/2019 |
662.000,00 |
Julho |
19/07/2019 |
662.000,00 |
Agosto |
20/08/2019 |
662.000,00 |
Setembro |
20/09/2019 |
662.000,00 |
Outubro |
18/10/2019 |
662.000,00 |
Novembro |
20/11/2019 |
662.000,00 |
Dezembro |
20/12/2019 |
662.000,00 |
TOTAL |
7.947.834,00 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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