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DECRETO Nº 4.887, de 02 de janeiro de 2019

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.440, de 12 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 7.947.834,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais).

D E C R E T A :

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 7.947.834,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais).

Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 665.834,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

18/01/2019

665.834,00

Fevereiro

20/02/2019

662.000,00

Março

20/03/2019

662.000,00

Abril

17/04/2019

662.000,00

Maio

20/05/2019

662.000,00

Junho

19/06/2019

662.000,00

Julho

19/07/2019

662.000,00

Agosto

20/08/2019

662.000,00

Setembro

20/09/2019

662.000,00

Outubro

18/10/2019

662.000,00

Novembro

20/11/2019

662.000,00

Dezembro

20/12/2019

662.000,00

TOTAL

7.947.834,00

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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