DECRETO Nº 4.921, de 02 de maio de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.477, de 30 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 94.918,55 (noventa e quatro mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.302.0010.2.338
44905100
22200001
94.918,55
TOTAL
94.918,55
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.302.0010.2.338, a Natureza de Despesa 44905100 - Fonte de Recurso - 22200001.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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