
DECRETO Nº 4.937, de 14 de junho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.491, de 11 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.509,81 (cento e quinze mil, quinhentos e nove reais e oitenta e um centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho NATUREZA DA DESPESA Fonte DE RECURSO Valor (R$-) fundo municipal de assistência social 1131.08.244.0008.2451 33903000 23110003 46.000,00 1131.08.244.0008.2451 33903200 23110003 30.000,00 1131.08.244.0008.2451 33903300 23110003 12.509,81 1131.08.244.0008.2451 33903900 23110003 27.000,00 TOTAL 115.509,81 
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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