DECRETO Nº 4.964, de 17 de julho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.516, de 16 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.430,29 (cento e vinte quatro mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.128.0016.1.365
33903900
22130005
123.392,09
1101.10.122.0016.2.494
33901400
22130005
928,20
1101.10.122.0016.2.494
33903900
22130005
110,00
TOTAL
124.430,29
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.128.0016.1.365, a Natureza de Despesa 33903900 - Fonte de Recurso – 22130005.
Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33901400 - Fonte de Recurso – 22130005.
Artigo 4º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33903900 - Fonte de Recurso – 22130005.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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