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DECRETO Nº 5.056, de 27 de dezembro de 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 42, de 27 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO ainda, o que se encontra relatado pela Secretaria Municipal de Fazenda no processo administrativo nº 00194/2018.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam atualizados os valores da Contribuição de Iluminação Pública, nos termos da Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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