DECRETO Nº 5.056, de 27 de dezembro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 42, de 27 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO ainda, o que se encontra relatado pela Secretaria Municipal de Fazenda no processo administrativo nº 00194/2018.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores da Contribuição de Iluminação Pública, nos termos da Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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