DECRETO Nº 5.089, 18 de março de 2020.
DISPÓE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS E TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID – 19 – NO ÂMBITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Município de Piraí nos Decretos nº 5.084, de 13 de março de 2020 e, nº 5.088, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população, evitando locais com aglomeração de pessoas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o uso do Rio Cacaria, do Lago de Caiçaras e de outros locais para atividades de banho e recreação, evitando assim locais com aglomeração de pessoas, em virtude da Pandemia do coronavírus – COVID – 19.
Art. 2º – Ficam as Secretarias responsáveis autorizadas a solicitarem auxílio da Polícia Militar para cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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