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DECRETO Nº 5.090, de 18 de março de 2020.

 

 

 

Regulamenta a concessão de diária a servidor e agente público municipal, fixa novos valores e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDO  o disposto no artigo 70 da Lei Municipal  nº 964, de 11 de agosto de 2009, e no Decreto Municipal nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO que desde a fixação inicial dos valores de diárias houve defasagem e a necessidade de corrigir os mesmos.

CONSIDERANDO ser política do atual Governo Municipal a valorização constante do servidor, sendo este um dos compromissos do Programa de Governo elaborado e divulgado para a população.

CONSIDERANDO a variação da taxa de inflação e a majoração dos preços referentes a alimentação.

CONSIDERANDO que parte dos servidores públicos municipais necessita se deslocar constantemente por necessidade do serviço

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - O artigo 11 do  Decreto Municipal  nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013, fica acrescido do inciso IV:

Art. 11 …..

I - …

II- …

III - …

IV – Diária de Transporte Sanitário – é o valor devido ao servidor ou agente público municipal, que a serviço, se deslocar para executar transporte sanitário de pacientes para Tratamento Fora de Domicílio ( TFD), observada a seguinte especificação:

a ) Para deslocamento dentro da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, diária simples prevista no artigo 2º do presente decreto;

b) Para deslocamento para outras regiões do  Estado do Rio de Janeiro, por mais de 06 (seis) horas a diária terá um valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

Parágrafo Único – aplica-se o disposto no inciso IV, quando se tratar de deslocamento para transporte de servidores para participação em cursos e eventos ou que demandem a execução de atividades atípicas do cargo fora do Município.

Art. 2º - O artigo 12 de Decreto Municipal nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – Fica especificamente fixada a diária simples de alimentação para servidor e agente público municipal que se deslocar para fora do município, ou que permanecer fora do local de exercício de suas atividades, assim considerado distrito ou sede de sua lotação por mais de 6 (seis) horas, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), na forma prescrita no artigo 70 da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009 (Anexo I)

                                     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 Art.  4º   -  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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