DECRETO Nº 5.121, de 17 de abril de 2020.
Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 04194/2020;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:
I – tratando-se de pessoa física: R$ 39,24 (trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).
II – tratando-se de pessoa jurídica:
a) micro empreendedor individual (MEI): R$ 39,24 (trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).
b) micro empresa (ME): R$ 196,22 (cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos);
c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 327,03 (trezentos e vinte e sete reais e três centavos);
d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.308,17 (um mil, trezentos e oito reais e dezessete centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de abril de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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