DECRETO Nº 5.154, de 02 de Junho de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.317,97 (Quatrocentos e oitenta mil,trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903900 |
10010000 |
5.000,00 |
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903900 |
10010000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33909200 |
10010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
1.11.0.04.122.0016.2311 |
33903000 |
10010000 |
3.591,41 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11110000 |
170.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0006.1357 |
44905100 |
15300000 |
254.951,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
|
1.12.0.20.122.0004.1312 |
44905200 |
29909000 |
16.775,00 |
SOMA: |
|
|
480.317,97 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33904000 |
10010000 |
5.000,00 |
1.02.0.04.128.0016.2325 |
33901400 |
10010000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33903300 |
10010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
1.11.0.04.122.0016.2311 |
33903900 |
10010000 |
3.591,41 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
|
|
1.16.0.15.122.0016.1318 |
44905200 |
29909000 |
16.775,00 |
1.16.0.15.543.0006.1357 |
44905100 |
10010000 |
254.951,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
40905100 |
10010000 |
170.000,00 |
SOMA: |
|
|
480.317,97 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Artigo 4º - Revogam Se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais