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DECRETO Nº 5.154, de 02 de Junho de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.317,97 (Quatrocentos e oitenta mil,trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

5.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

10010000

3.591,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

11110000

170.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

15300000

254.951,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

29909000

16.775,00

SOMA:

 

 

480.317,97

 

 

 

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33904000

10010000

5.000,00

1.02.0.04.128.0016.2325

33901400

10010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

10010000

3.591,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

   29909000

16.775,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

   10010000

254.951,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

40905100

   10010000

170.000,00

SOMA:

 

 

480.317,97

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Artigo 4º - Revogam Se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Junho de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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