DECRETO Nº 5.176, de 30 de Junho de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.075,00 (Dezoito mil e setenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33903000 |
13110005 |
2.200,00 |
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33903000 |
13110005 |
8.875,00 |
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33903000 |
13110005 |
7.000,00 |
SOMA: |
|
|
18.075,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33901400 |
13110005 |
7.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33903900 |
13110005 |
2.200,00 |
1.13.1.08.244.0008.2453 |
44905200 |
13110005 |
8.875,00 |
SOMA: |
|
|
18.075,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de Junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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