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DECRETO Nº 5.247, de 21 de Outubro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                     D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 527.233,64 (Quinhentos e vinte sete mil,duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

11200000

349.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

11200000

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.23.131.0016.2390

33903900

10010000

18.573,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

29909000

24.660,00

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

10010000

15.000,00

SOMA:

 

 

527.233,64

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:  

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

10010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11200000

469.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMCO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.23.131.0016.2390

33903000

10010000

18.573,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

29909000

12.037,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

29909000

12.623,00

SOMA:

 

 

527.233,64

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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