DECRETO Nº 5.247, de 21 de Outubro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 527.233,64 (Quinhentos e vinte sete mil,duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11200000 |
349.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
11200000 |
120.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|
|
|
1.22.0.23.131.0016.2390 |
33903900 |
10010000 |
18.573,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|
|
|
1.09.0.27.812.0009.1342 |
44905100 |
29909000 |
24.660,00 |
1.09.0.27.812.0009.1342 |
44905200 |
10010000 |
15.000,00 |
SOMA: |
|
|
527.233,64 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0009.2407 |
33903900 |
10010000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11200000 |
469.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMCO E TURISMO |
|
|
|
1.22.0.23.131.0016.2390 |
33903000 |
10010000 |
18.573,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0016.1311 |
44905200 |
29909000 |
12.037,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
|
|
1.16.0.15.122.0016.1318 |
44905200 |
29909000 |
12.623,00 |
SOMA: |
|
|
527.233,64 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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