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DECRETO Nº 5.266, de 17 de Novembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                     D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.632.000,00 (Um milhão,seiscentos e trinta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

12110000

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

85.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

100.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

255.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

12140003

5.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

12110000

362.232,70

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

12110000

80.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

12110000

80.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

12110000

55.767,30

1.10.1.10.122.0010.2506

31901100

12142100

100.000,00

1.10.1.10.122.0010.2506

31901600

12142100

220.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905100

12110000

7.391,25

1.10.1.10.305.0010.2310

44905100

12110000

18.727,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905100

12110000

100.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905100

12110000

62.881,75

1.10.1.10.302.0010.2338

44905100

12110000

80.000,00

SOMA:

 

 

1.632.000,00

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em  

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31911300

12110000

55.767,30

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

80.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903900

12110000

80.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12110000

255.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901600

12110000

100.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12110000

425.114,45

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

12110000

7.391,25

1.10.1.10.302.0010.2338

31901100

12110000

165.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31919200

12110000

18.727,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12110000

100.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

12110000

20.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

12140003

5.000,00

1.10.1.10.122.0010.2506

33903000

12142100

320.000,00

SOMA:

 

 

1.632.000,00

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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