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DECRETO Nº 5.271, de 23 de Novembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.942.331,37 (Um milhão,novecentos e quarenta e dois mil,trezentos e trinta e um reais e trinta sete centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901302

10010000

11.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

10010000

30.000,00

1.11.0.19.126.0015.2489

44905200

10010000

4.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15400000

119.362,57

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

238.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11110000

1.063.809,95

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11110000

51.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

10010000

1.680,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

30.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

10.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

195.994,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11110000

22.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11110000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.1358

33903900

10010000

126.184,85

SOMA:

   

1.942.331,37

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em

igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1383

33903000

10010000

30.000,00

1.11.0.19.128.0016.2335

33901400

10010000

4.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

15400000

911,80

1.14.0.15.541.0011.1347

44905200

15400000

14.098,60

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

15400000

104.352,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

33903900

10010000

19.800,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

10010000

65.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

10010000

35.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

10010000

15.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

33903000

10010000

23.200,00

1.16.0.15.122.0016.1318

33903900

10010000

35.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905100

10010000

15.000,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33901400

10010000

12.000,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

10010000

22.000,00

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

10010000

30.000,00

1.16.0.15.127.0006.2429

44905100

10010000

10.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

10010000

126.184,85

1.16.0.15.451.0006.2426

33903000

10010000

50.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

10010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

10010000

61.991,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

11110000

120.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

10010000

68.385,50

1.19.0.12.361.0012.2394

33903200

10010000

150.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

10010000

372.840,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33909200

10010000

13.384,74

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

11110000

277.208,71

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

10010000

30.000,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33901400

10010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33903000

10010000

1.680,00

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

10010000

195.994,00

1.19.0.12.361.0016.1321

33903000

10010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

33903900

10010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905100

10010000

5.000,00

SOMA:

   

1.942.331,37

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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