DECRETO Nº 5.271, de 23 de Novembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.942.331,37 (Um milhão,novecentos e quarenta e dois mil,trezentos e trinta e um reais e trinta sete centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901100
10010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31901302
10010000
11.000,00
1.08.0.04.122.0016.2308
31901600
10010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1383
44905200
10010000
30.000,00
1.11.0.19.126.0015.2489
44905200
10010000
4.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
15400000
119.362,57
1.14.0.18.122.0016.2316
31901100
10010000
238.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11110000
1.063.809,95
1.19.0.12.361.0012.2394
31911300
11110000
51.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
10010000
1.680,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
30.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
10.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
10.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
5.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
10.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11110000
195.994,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
11110000
22.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
11110000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.451.0006.1358
33903900
10010000
126.184,85
SOMA:
1.942.331,37
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31909400
10010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1383
33903000
10010000
30.000,00
1.11.0.19.128.0016.2335
33901400
10010000
4.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
33903000
15400000
911,80
1.14.0.15.541.0011.1347
44905200
15400000
14.098,60
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
15400000
104.352,17
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0006.1354
33903900
10010000
19.800,00
1.16.0.15.122.0006.2425
33903000
10010000
65.000,00
1.16.0.15.122.0006.2425
33903900
10010000
35.000,00
1.16.0.15.122.0006.2425
44905100
10010000
15.000,00
1.16.0.15.122.0016.1318
33903000
10010000
23.200,00
1.16.0.15.122.0016.1318
33903900
10010000
35.000,00
1.16.0.15.122.0016.1318
44905100
10010000
15.000,00
1.16.0.15.122.0016.2424
33901400
10010000
12.000,00
1.16.0.15.122.0016.2424
33903900
10010000
22.000,00
1.16.0.15.127.0006.2429
33903900
10010000
30.000,00
1.16.0.15.127.0006.2429
44905100
10010000
10.000,00
1.16.0.15.451.0006.1358
44905100
10010000
126.184,85
1.16.0.15.451.0006.2426
33903000
10010000
50.000,00
1.16.0.15.451.0006.2426
33903900
10010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
10010000
61.991,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
11110000
120.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
10010000
68.385,50
1.19.0.12.361.0012.2394
33903200
10010000
150.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903900
10010000
372.840,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33909200
10010000
13.384,74
1.19.0.12.361.0012.2399
33903000
11110000
277.208,71
1.19.0.12.361.0012.2399
44905200
10010000
30.000,00
1.19.0.12.361.0012.2402
33901400
10010000
10.000,00
1.19.0.12.361.0014.1394
33903000
10010000
1.680,00
1.19.0.12.361.0014.1394
44905200
10010000
195.994,00
1.19.0.12.361.0016.1321
33903000
10010000
10.000,00
1.19.0.12.361.0016.1321
33903900
10010000
10.000,00
1.19.0.12.361.0016.1321
44905100
10010000
5.000,00
SOMA:
1.942.331,37
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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