DECRETO Nº 5.322, de 09 de fevereiro de 2021.
Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01521/2021;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:
I – tratando-se de pessoa física: R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos).
II – tratando-se de pessoa jurídica:
a) micro empreendedor individual (MEI): R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos).
b) micro empresa (ME): R$ 206,90 (duzentos e seis reais e noventa centavos);
c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 344,84 (trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.379,43 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de fevereiro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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