DECRETO Nº 5.329, de 22 de Fevereiro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 345.605,86 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903900 |
15300000 |
321.120,77 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31309200 |
10010000 |
129,26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0016.2323 |
33903900 |
10010000 |
20.000,00 |
1.19.0.12.365.0012.1339 |
44905100 |
11110000 |
4.355,83 |
SOMA: |
|
|
345.605,86 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903000 |
15300000 |
321.120,77 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31309600 |
10010000 |
129,26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
11110000 |
4.355,83 |
1.19.0.12.361.0016.1321 |
44905200 |
10010000 |
20.000,00 |
SOMA: |
|
|
345.605,86 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Fevereiro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais