Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.336, de 08 de Março de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                        D E C R ETA: 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.771,00 (Duzentos e setenta e cinco mil e setecentos e setenta e um reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

1.10.1.10.301.0010.2468

33904000

12140001

115.000,00

1.10.1.10.301.0010.2338

44905200

12140001

72.00,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

12110000

88.771,00

SOMA:

 

 

275.771,00

 

 

 

 

 

 

 

      

         Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotação.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

1.10.1.10.301.0010.2468

    33903000

  12140001

                            187.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

    33903000

  12110000

                                88.771,00

SOMA:

 

 

                            275.771,00

 

        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Março de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.