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 DECRETO Nº 5.342, de 18 de Março  de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de Novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                                                          D E C R E T A:

              Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.612,27 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e doze reais e vinte e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

 DESPESA

Fonte DE

 RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL

 

   

1.13.1.08.244.0008.2450

33903000

23110002

35.412,27

1.13.1.08.244.0008.2450

33903200

23110002

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2450

33903900

23110002

20.000,00

1.13.1.08.244.0008.2450

44905200

23110002

57.200,00

SOMA:

 

 

122.612,27

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit  financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Março de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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